Dada a irritante profusão, nos nossos meios de comunicação sensacionalistas, do caso em que um sargento da GNR, o sargento Luís Gomes, raptou uma criança (reparem como não digo “menina”) entregue ao poder paternal do pai verdadeiro, cabe-me aqui pronunciar-me. Antes de mais, põe-me fora de mim que nulidades em direito, venham para a praça pública exigir a libertação do sargento, apenas porque na sua “douta” opinião acham que ele não raptou ninguém. A essas pessoas, aconselho uma leitura mais atenta do Código Penal e já agora uma visita, ao site do Conselho Superior de Magistratura onde a matéria de facto do caso foi revelada-http://www.conselhosuperiordamagistratura.pt/index.php?idmenu=noticia&lg=1 , porque quem disse que um dos elementos, para determinado facto concreto ser enquadrável no crime tipificado na lei de rapto, é a motivação económica para a prática do mesmo!? Não deixa de ser um rapto, ou de ser qualificado como tal, a privação da criança a quem sobre ela exerce o poder paternal (preenchendo-se todos os requisitos desse numero das infracções), apenas porque foi feita no intuito de ficar a com a criança e tratá-la como se fosse filha própria. O mérito das intenções apenas poderá influir como causa de moderação da pena, nunca como causa de desculpabilização ou licitude de uma acto em princípio criminoso. Pois por força do princípio da legalidade, tais causas tão expressamente para alguns casos tipificadas na lei (ex: legitima defesa). Daí a atitude do MP, ao pedir a atenuação da pena para 4 anos. Mas devo relembrar um caso semelhante, em que também um pai adoptivo foi condenado a uma pena de 6 anos de prisão, e tal pai não era militar, ora como afirmou o colectivo de Torres Novas, sobre o Sr. Luís Gomes devido à sua qualidade de militar, cai um especial dever de respeito e de fazer respeitar, a lei portuguesa.
Considero portanto, esta tentativa de pressão do sistema judicial, por partes da opinião pública com esta interposição ridícula do recurso de Habeas Corpus inaceitável. As aparências da mãe brasileira na televisão, também já não se aguentam. Até porque deixam no ar a questão: Que interesse tem ela, em defender tão acerrimamente o militar e a sua mulher, junto da opinião pública? Que interesse teve ela na altura, quando entregou a filha não pelos processos normais e legais de adopção, mas através de um contrato sem valor legal e meio obscuro? Não é legítima a pretensão de um pai, querer a custódia da sua filha, quando não teve palavra a dizer acerca da sua suposta “entrega adopção”? Pois, quando soube através dos testes de paternidade da sua ligação com a criança, foi isso que o pai quis. E tem todo o direito para o querer. Imaginem se a vossa amante (não no sentido pejorativo, mas no sentido de relacionamento amoroso), tivesse um filho vosso, e sem vos dizer nada o entregasse a alguém… Não iriam querer ficar com ele, se um dia viessem a saber da sua existência??? Agora, neste nosso sistema, o pai não tem uma palavra a dizer?
Devo relembrar, que na actual situação judicial do Direito da família, os tribunais têm sempre muita relutância em entregar a custodia de uma criança ao pai, preterindo-o quase sempre em relação à mãe. Se neste caso o tribunal decidiu de forma diferente, tal facto só nos pode levar a concluir, que teve fortes razões para o fazer, e que o pai não é o “monstro” porque o querem fazer passar na opinião pública, e que a mãe não deve ser a “santa” que nos quer fazer crer. A quem deve ser entregue a custódia da criança, tal questão deve ser deixada ao tribunal de família. Se o sargento cometeu um crime? Cometeu, e por isso deve ser punido! Quanto à sua mulher fugida à justiça, deve ser procurada e presa, devolvendo-se a custódia da criança a quem ela couber por direito. Desde quando, é que se premeia a fuga à justiça em Portugal? E desde quando, é que se premeia a obstrução à justiça, na recusa dizer ao tribunal o paradeiro de uma criança ilegalmente escondida? Que distorção do sistema judicial querem, certas pessoas, operar neste meu país?
Devemos ter confiança na justeza, do nosso sistema judicial, e todas as tentativas de pressão dos magistrados, neste ou noutro caso devem ser reprimidas. Isto porque, esta agitação da opinião pública, e esta lavagem cerebral que os meios de comunicação nos querem fazer, não são mais do que formas subtis de corrupção da justiça!
Considero portanto, esta tentativa de pressão do sistema judicial, por partes da opinião pública com esta interposição ridícula do recurso de Habeas Corpus inaceitável. As aparências da mãe brasileira na televisão, também já não se aguentam. Até porque deixam no ar a questão: Que interesse tem ela, em defender tão acerrimamente o militar e a sua mulher, junto da opinião pública? Que interesse teve ela na altura, quando entregou a filha não pelos processos normais e legais de adopção, mas através de um contrato sem valor legal e meio obscuro? Não é legítima a pretensão de um pai, querer a custódia da sua filha, quando não teve palavra a dizer acerca da sua suposta “entrega adopção”? Pois, quando soube através dos testes de paternidade da sua ligação com a criança, foi isso que o pai quis. E tem todo o direito para o querer. Imaginem se a vossa amante (não no sentido pejorativo, mas no sentido de relacionamento amoroso), tivesse um filho vosso, e sem vos dizer nada o entregasse a alguém… Não iriam querer ficar com ele, se um dia viessem a saber da sua existência??? Agora, neste nosso sistema, o pai não tem uma palavra a dizer?
Devo relembrar, que na actual situação judicial do Direito da família, os tribunais têm sempre muita relutância em entregar a custodia de uma criança ao pai, preterindo-o quase sempre em relação à mãe. Se neste caso o tribunal decidiu de forma diferente, tal facto só nos pode levar a concluir, que teve fortes razões para o fazer, e que o pai não é o “monstro” porque o querem fazer passar na opinião pública, e que a mãe não deve ser a “santa” que nos quer fazer crer. A quem deve ser entregue a custódia da criança, tal questão deve ser deixada ao tribunal de família. Se o sargento cometeu um crime? Cometeu, e por isso deve ser punido! Quanto à sua mulher fugida à justiça, deve ser procurada e presa, devolvendo-se a custódia da criança a quem ela couber por direito. Desde quando, é que se premeia a fuga à justiça em Portugal? E desde quando, é que se premeia a obstrução à justiça, na recusa dizer ao tribunal o paradeiro de uma criança ilegalmente escondida? Que distorção do sistema judicial querem, certas pessoas, operar neste meu país?
Devemos ter confiança na justeza, do nosso sistema judicial, e todas as tentativas de pressão dos magistrados, neste ou noutro caso devem ser reprimidas. Isto porque, esta agitação da opinião pública, e esta lavagem cerebral que os meios de comunicação nos querem fazer, não são mais do que formas subtis de corrupção da justiça!
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